ROGER DE MELLO OTTAÑO
GestorTelefone
(63)99237-7610
prefeitura@aparecidadorionegro.to.gov.br
Horário de Funcionamento
De Segunda a Sexta das 08:00 até 14:00hs
Endereço
PRAÇA DA BIBLIA, null - CENTRO, Aparecida do Rio Negro - TO, 77620000
A Procuradoria Geral do Município tem por objetivo representar o Município judicial e
extrajudicialmente e exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento ao Prefeito.
Compete à Procuradoria Geral do Município:
I - a defesa do patrimônio do Município e da Fazenda Pública, inclusive quanto à divida ativa;
II - a representação de seus interesses junto aos contenciosos administrativos;
III - o exercício das funções de consultoria jurídica do Poder Executivo;
IV - o patrocínio de medidas judiciais ou administrativas no interesse do regular
funcionamento do Poder Executivo e da preservação da ordem jurídica;
V - a coordenação do processo legislativo mediante a elaboração dos atos e acompanhamento
das matérias de interesse do Executivo junto à Câmara Municipal;
VI - a veiculação dos atos oficiais;
VII - a correição administrativa;
VIII - a aplicação das sanções e penas disciplinares;
IX - a revisão do processo administrativo disciplinar;
X - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
XI - orientar, assessorar e apoiar órgãos e entidades da Administração Municipal que tenham
sido auditados, fornecendo-lhes análises, avaliações, recomendações e informações relativas
ao controle de suas atividades, com vistas a normatização, sistematização e padronização dos
sistemas, métodos e processos em uso na Administração Municipal;
XII - apurar os atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos
ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar conhecimento ao Chefe do
Poder Executivo, bem como cientificar o Tribunal de Contas de Estado - TCE, sob pena de
responsabilidade solidária, e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela
contabilidade, para providências cabíveis;
XIII - outros encargos que lhe forem atribuídos em lei.