PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Responsável

ROGER DE MELLO OTTAÑO

Gestor

Informações de Contato

Telefone

(63)99237-7610

Email

prefeitura@aparecidadorionegro.to.gov.br

Horário de Funcionamento

De Segunda a Sexta das 08:00 até 14:00hs

Endereço

PRAÇA DA BIBLIA, null - CENTRO, Aparecida do Rio Negro - TO, 77620000

 

Competência

A Procuradoria Geral do Município tem por objetivo representar o Município judicial e

extrajudicialmente e exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento ao Prefeito.

Compete à Procuradoria Geral do Município:

I - a defesa do patrimônio do Município e da Fazenda Pública, inclusive quanto à divida ativa;

II - a representação de seus interesses junto aos contenciosos administrativos;

III - o exercício das funções de consultoria jurídica do Poder Executivo;

IV - o patrocínio de medidas judiciais ou administrativas no interesse do regular

funcionamento do Poder Executivo e da preservação da ordem jurídica;

V - a coordenação do processo legislativo mediante a elaboração dos atos e acompanhamento

das matérias de interesse do Executivo junto à Câmara Municipal;

VI - a veiculação dos atos oficiais;

VII - a correição administrativa;

VIII - a aplicação das sanções e penas disciplinares;

IX - a revisão do processo administrativo disciplinar;

X - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;


XI - orientar, assessorar e apoiar órgãos e entidades da Administração Municipal que tenham

sido auditados, fornecendo-lhes análises, avaliações, recomendações e informações relativas

ao controle de suas atividades, com vistas a normatização, sistematização e padronização dos

sistemas, métodos e processos em uso na Administração Municipal;

XII - apurar os atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos

ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar conhecimento ao Chefe do

Poder Executivo, bem como cientificar o Tribunal de Contas de Estado - TCE, sob pena de

responsabilidade solidária, e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela

contabilidade, para providências cabíveis;

XIII - outros encargos que lhe forem atribuídos em lei.