JOSÉ BARBOSA DE CASTRO
GestorTelefone
(63)99237-7610
prefeitura@aparecidadorionegro.to.gov.br
Horário de Funcionamento
De Segunda a Sexta das 08:00 até 14:00hs
Endereço
Prédio, PRAÇA DA BIBLIA, SN - SETOR AEROPORTO, Aparecida do Rio Negro - TO, 77620000
Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I - promover a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização das
atividades inerentes aos setores orçamentário, financeiro e contábil do Município;
II - elaborar os Projetos de Lei do Plano Plurianual - PPA, das Diretrizes Orçamentárias – LDO e
do Orçamento Anual – LOA;
III - gerir o sistema de informações orçamentárias e econômicofiscais do Município;
IV - acompanhar e avaliar a programação e execução orçamentária e financeira ao longo do
exercício, reformulando o orçamento e compatibilizando o PPA, na forma da lei;
V - promover ampla participação e controle social na administração pública municipal;
VI - capacitar servidores em planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e convênios;
VII - prever, acompanhar e avaliar as receitas e as despesas ao longo do exercício, com a
respectiva metodologia de cálculo;
VIII - promover audiências Públicas da prestação de contas da Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF;
IX - acompanhar e avaliar as restrições legais ao planejamento ao longo do exercício, tais como
educação, saúde, pessoal e encargos sociais, endividamento público e demais exigências da lei
de responsabilidade fiscal;
X - elaborar e acompanhar projetos objetos de convênios com o Estado e/ou com o Governo
Federal;
XI - elaborar e acompanhar projetos de captação de recursos extra-orçamentários e de
instituições financeiras internas e externas;
XII - organizar o cadastro fiscal mobiliário, com informações do setor terciário da economia
local, possibilitando caracterizar cada agente econômico, especialmente os prestadores de
serviços;
XIII - organizar o cadastro fiscal imobiliário, com informações dos contribuintes, das
características físicas e de uso dos imóveis, considerando-se estes como um todo, terreno e
edificação;
XIV - organizar o cadastro de serviços públicos e equipamentos urbanos;
XV – organizar a Planta Genérica de Valores, tomando-se como referência o valor de mercado
dos imóveis;
XVI - organizar a fiscalização dos tributos municipais no Município;
XVII - organizar a área da administração tributária, definindo atividades, tarefas e fluxos
administrativos, bem como promover capacitação de recursos humanos;
XVIII – realizar todos os procedimentos referentes à execução financeira do Município, na
forma da legislação vigente;
XIX - realizar escrituração contábil de acordo com as normas e princípios contábeis;
XX - atender à Legislação e às exigências do Tribunal de Contas do Estado;
XXI – outras atividades no âmbito do planejamento e finanças.