SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Responsável

JOSÉ BARBOSA DE CASTRO

Gestor

Informações de Contato

Telefone

(63)99237-7610

Email

prefeitura@aparecidadorionegro.to.gov.br

Horário de Funcionamento

De Segunda a Sexta das 08:00 até 14:00hs

Endereço

Prédio, PRAÇA DA BIBLIA, SN - SETOR AEROPORTO, Aparecida do Rio Negro - TO, 77620000

 

Competência

Compete à Secretaria Municipal de Finanças:

I - promover a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização das

atividades inerentes aos setores orçamentário, financeiro e contábil do Município;


II - elaborar os Projetos de Lei do Plano Plurianual - PPA, das Diretrizes Orçamentárias – LDO e

do Orçamento Anual – LOA;

III - gerir o sistema de informações orçamentárias e econômicofiscais do Município;

IV - acompanhar e avaliar a programação e execução orçamentária e financeira ao longo do

exercício, reformulando o orçamento e compatibilizando o PPA, na forma da lei;

V - promover ampla participação e controle social na administração pública municipal;

VI - capacitar servidores em planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e convênios;

VII - prever, acompanhar e avaliar as receitas e as despesas ao longo do exercício, com a

respectiva metodologia de cálculo;

VIII - promover audiências Públicas da prestação de contas da Lei de Responsabilidade Fiscal –

LRF;

IX - acompanhar e avaliar as restrições legais ao planejamento ao longo do exercício, tais como

educação, saúde, pessoal e encargos sociais, endividamento público e demais exigências da lei

de responsabilidade fiscal;

X - elaborar e acompanhar projetos objetos de convênios com o Estado e/ou com o Governo

Federal;

XI - elaborar e acompanhar projetos de captação de recursos extra-orçamentários e de

instituições financeiras internas e externas;

XII - organizar o cadastro fiscal mobiliário, com informações do setor terciário da economia

local, possibilitando caracterizar cada agente econômico, especialmente os prestadores de

serviços;

XIII - organizar o cadastro fiscal imobiliário, com informações dos contribuintes, das

características físicas e de uso dos imóveis, considerando-se estes como um todo, terreno e

edificação;

XIV - organizar o cadastro de serviços públicos e equipamentos urbanos;

XV – organizar a Planta Genérica de Valores, tomando-se como referência o valor de mercado

dos imóveis;

XVI - organizar a fiscalização dos tributos municipais no Município;

XVII - organizar a área da administração tributária, definindo atividades, tarefas e fluxos

administrativos, bem como promover capacitação de recursos humanos;

XVIII – realizar todos os procedimentos referentes à execução financeira do Município, na

forma da legislação vigente;

XIX - realizar escrituração contábil de acordo com as normas e princípios contábeis;

XX - atender à Legislação e às exigências do Tribunal de Contas do Estado;

XXI – outras atividades no âmbito do planejamento e finanças.